A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou recentemente seu boletim trimestral sobre o agronegócio, com informações quantitativas acerca do desempenho dos instrumentos financeiros disponíveis ao mercado que englobam as cadeias de produção do setor. Os números são promissores.
Em setembro, os fundos de investimentos somavam R$ 8,2 trilhões em carteira, dos quais R$ 18,7 bilhões correspondem aos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Apesar de ser ainda uma participação tímida no mercado de fundos, os Fiagros cresceram impressionantes 78% entre dezembro de 2022 e setembro de 2023, o que demonstra um apetite elevado por esse produto ainda novo no mercado.
Os dados mais recentes da CVM indicam a existência de 80 Fiagros operacionais no mercado brasileiro, com destaque para o investimento no segmento imobiliário rural, que representa 54% do total de Fiagros estruturados e lançados até aqui.
Os demais Fiagros disponíveis investem majoritariamente em direitos creditórios e participações societárias, nos termos da Resolução CVM 39/2021, que atualmente regulamenta os Fiagros. Um dado relevante apontado no boletim indica que 11 Fiagros possuem mais de 15 mil cotistas, reforçando a popularidade e aceitação desse instrumento de investimento no setor.
Conclusões
Os números divulgados pela CVM reforçam um sentimento antigo de quem atua no setor: estava faltando um instrumento de investimento realmente adequado para as necessidades do agronegócio, e parece que esse instrumento está entre nós.
Vamos a algumas conclusões a partir das informações da CVM: A primeira delas é o inegável sucesso dos Fiagros no mercado de capitais, demonstrado pelo crescimento substancial de fundos estruturados nos três primeiros trimestres de 2023 e pelo aumento relevante do patrimônio líquido total desses veículos de investimento.
Esse grande interesse está relacionado a alguns fatores, como a vocação natural da economia do país para o agronegócio e a demanda reprimida que existia – e ainda existe – por instrumentos de investimento no setor, dentre outros fatores.
Uma segunda conclusão é a de que os incentivos de natureza tributária favorecem a busca e o desenvolvimento de instrumentos de investimentos. As distribuições realizadas aos cotistas dos Fiagros são isentas de recolhimento do Imposto sobre a Renda (IR), assim como é possível o diferimento da tributação dos ganhos de capital apurados em operações realizadas pelos fundos.
A terceira conclusão é a de que a maior aproximação do agronegócio ao mercado de capitais, quase impensável há alguns anos, mostra-se bastante promissora e importante para o financiamento da atividade agropecuária e imobiliária rural no Brasil. Em um país que pouco subsidia o agronegócio, diferentemente de nossos concorrentes, é importante que existam alternativas aos bancos para financiamento do setor.
Ambas as disposições legais, que favorecem tanto o investidor de varejo quanto os cotistas de Fiagros fechados ao mercado, inegavelmente fomentam o investimento nesse instrumento e o tornam mais atrativo aos interessados em diversificar a carteira e financiar um dos principais setores da economia brasileira.
Com mais players no mercado e novas opções de financiamento na praça, é natural que o produtor rural e as empresas do agronegócio tenham mais opções de financiamento e alavancagem saudável das suas atividades, o que implica em redução de juros e condições mais favoráveis de administração do passivo.
Mais governança
Há também um ganho pouco visível, mas muito importante, no sentido de induzir o setor a um processo de melhor governança e maior profissionalização das atividades. Para o mercado financeiro e de capitais também há ganhos, já que a aproximação gera novas oportunidades de geração de receitas e relacionamento mais assertivo com um segmento de boa capacidade financeira e até então esquecido pela Faria Lima e pelo Leblon.
É importante destacar que a CVM abriu consulta pública para debate e definição dos termos que comporão a regulamentação definitiva dos Fiagros, já que a Resolução CVM 39/2021 deve ser substituída no primeiro semestre de 2024 por uma norma mais ampla, moderna e que possibilite novas e mais eficientes formas de estruturação de Fiagros.
Há um forte sentimento de que essa nova regulamentação poderá destravar ainda mais oportunidades de investimentos no setor, catalisando um ciclo já virtuoso.
É importante que o ambiente jurídico e regulatório seja preservado e que os indicadores macroeconômicos do país permaneçam sob controle, para que continuem a ser percebidas as condições e a segurança para o investimento no setor do agronegócio e no Brasil.