Aliança Agrícola vai à Justiça para se proteger dos credores

A Aliança Agrícola protocolou um pedido de tutela de urgência cautelar na Justiça de São Paulo, pedindo a suspensão do pagamento de dívidas por 60 dias (chamado de stay period, no jargão) para viabilizar negociações com credores em mediação.

Nesse prazo, descreve a petição, a companhia poderá buscar novos financiamentos ou investimentos para recuperar o modelo de negócio, ou, ainda, avaliar soluções complementares, como operações de arrendamento ou negociações com parceiros.

O pedido vem depois de a companhia sumir dos olhos (e ouvidos) de credores, o que se revelou, portanto, um erro estratégico.

A petição foi enviada nesta segunda-feira, 19 de janeiro, em segredo de justiça. Porém, os detalhes ficaram amplamente conhecidos depois de o juiz Marco Antonio Abdallah Deotti Ibrahim, de Ribeirão Preto, indeferir este pedido.

Em relação à cautelar, o juiz apontou que o Estatuto Social da Aliança Agrícola fixa a sede em Uberlândia/MG. Como consequência, o magistrado determinou à companhia que comprove a documentação pela qual a filial de São Joaquim da Barra (em São Paulo, usada como argumento para o pedido) deve prevalecer como principal estabelecimento, em vez da sede contratual.

Na petição inicial, a empresa volta a citar o cenário de dificuldades enfrentado pela operação de trading, que levou a companhia a um prejuízo de R$ 3 milhões na safra 2024/25, ante lucro de R$ 6,9 milhões no mesmo período do ano anterior.

O resultado ficou no vermelho mesmo com um patamar similar de vendas: foram 2,7 mil toneladas em 2023/24, ante 2,3 mil toneladas em 2024/25.

Diante das dificuldades, a companhia (que na prática, sumiu) afirma ter buscado uma negociação com os credores financeiros e agentes de crédito. Como consequência, a empresa cortou funcionários, de olho em uma operação mais enxuta.

“Contudo, as medidas de reestruturação adotadas nos últimos dias foram recebidas de
forma negativa pelo mercado (…). Esse cenário resultou em um aumento significativo das cobranças, tornando inviável, ao menos neste momento, a condução de um ambiente de negociação pacífica e equilibrada sem a intervenção judicial”, afirmam os advogados do escritório Vasconcelos Hecker.

Turbulências com credores

O pedido também vem em paralelo à execução de dívidas por parte da Ecoagro, securitizadora do CRA da Aliança Agrícola. Na noite de ontem, a empresa confirmou o vencimento antecipado do título, com pagamentos previstos inicialmente para a próxima terça-feira.

Os rumores de uma possível medida cautelar já rondavam o mercado desde o início da semana. Mas o vencimento antecipado veio, na prática, como uma consequência de um calote dado pela Aliança Agrícola no dia 15 de janeiro, como mostrou o  The AgriBiz.

Nesta data, a empresa controlada pelo grupo russo deveria ter pagado os juros relacionados à emissão. Como isso não foi feito, a Ecoagro enviou uma notificação formal à empresa, solicitando o pagamento dentro dos prazos estabelecidos nos termos do CRA.

Sem pagamento e sem retorno da empresa, a securitizadora começou, como consequência, a executar as garantias dos títulos. Eram principalmente CDAs com warrant de soja depositados junto à Control Union, que foram somados com o caixa para protocolar a liquidação do título.

(Glossário: Os CDAs são Certificados de Depósito Agropecuário, um título de crédito que funciona como um recibo de produtos agrícolas guardados em armazéns. Já o warrant agropecuário, ou WA, dá o direito de penhor sobre esse produto).

O saldo devedor, considerando principal, juros, multa e outros encargos, era de cerca de R$ 113 milhões. No comunicado de ontem, a Ecoagro afirma ter R$ 114,3 milhões em caixa.

Pode parecer um montante elevado, mas tem tudo a ver com a forma como a operação foi estruturada, prevendo uma correlação entre o dinheiro e a soja depositada.

O modelo da operação era o seguinte: enquanto havia soja suficiente depositada nos armazéns, não havia necessidade de dinheiro em conta. À medida que a soja ia sendo retirada, o devedor fazia aportes em dinheiro na conta, “recomprando” a soja e mantendo a razão de garantia equilibrada.