Uniggel
Uniggel

A Justiça de Tocantins acatou nesta quinta-feira o pedido do grupo Formoso — dono da sementeira goiana Uniggel —, congelando o pagamento das dívidas da companhia por 90 dias. Na prática, a medida antecede os efeitos de uma recuperação judicial.

Estão cobertas pela decisão as empresas Sollus Mapito, Fomoso Agropecuária, Formoso Participações, Uniggel Sementes, Indústria e Comércio, Uniggel Ração e Óleo, Uniggel Cotton.

Além delas, os produtores rurais e sócios do grupo Fausto Garcia, Sérgio Garcia, Ronan Garcia Júnior, Betânia Garcia, Geórgia Lima e Isabel Garcia também não podem ser cobrados nesse período.

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Tocantins, em razão do pedido de RJ protocolado pela Uniggel pouco antes do recesso do Judiciário.

O pedido foi revelado por The AgriBiz em 7 de janeiro, mas os detalhes seguiam, até então, em segredo de justiça. Com a decisão, o magistrado determinou que o sigilo seja mantido apenas nos documentos relacionados aos bens particulares dos sócios do Grupo Formoso e de suas subsidiárias.

Ao todo, o grupo deve R$ 1,3 bilhão, incluindo o passivo com bancos, mercado financeiro e fornecedores.

Na decisão tomada nesta quarta-feira, o magistrado não apenas congelou o pagamento de dívidas, mas também colocou à disposição da companhia (e de seus sócios) bens dados em garantia na forma de alienação e cessão fiduciária.

Esse tipo de garantia não se sujeita à recuperação judicial, na letra fria da lei de falências, mas já virou rotina esticar esse entendimento nos processos relacionados às recuperações judiciais no agronegócio.

No pedido enviado à Justiça, o Grupo Formoso e suas subsidiárias pediram o reconhecimento da essencialidade de aplicações (CDBs) garantidos por cessão fiduciária. São R$ 16,9 milhões em CDBs da Caixa, outros R$ 484 mil em títulos do BB e R$ 6,4 milhões da Lepta Multisetorial.

O juiz decidiu acatar parcialmente o pedido de liberação das aplicações financeiras, dadas em garantia de cessão fiduciária, limitando-se à liberação em relação às parcelas não vencidas até a data do pedido de recuperação judicial. Os credores deverão prestar contas do uso dos valores a cada 30 dias.

“Entendo que deve ser buscado um entendimento intermediário para cumprir o objetivo da Lei 11.101/05 [a Lei de Falências] de preservar as sociedades empresárias (…) tudo a contribuir para a geração de riquezas e saúde econômica de todos os envolvidos, inclusive os próprios credores de garantia fiduciária”, escreveu o juiz.

Essa não foi a única flexibilização adotada. O magistrado também determinou que grãos e sementes garantidos em alienação fiduciária ou penhor também serão mantidos na posse da companhia enquanto durar o stay period.

Ao conceder a suspensão das dívidas, o magistrado citou uma decisão do ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que a expressão “bens de capital essenciais” deve ser ampliada para além de instrumentos, máquinas e instalações.

“Dessa forma, o reconhecimento da essencialidade dos grãos e sementes revela-se imprescindível para a manutenção da atividade produtiva do produtor rural, bem como para a efetividade do próprio instituto recuperacional. No contexto do agronegócio, tais bens não se qualificam como meros ativos patrimoniais, mas sim como insumos vitais, diretamente vinculados ao ciclo produtivo, à geração de receitas e à subsistência da atividade econômica desenvolvida”, afirma o juiz.

O juiz também determinou que fazendas em posse do grupo são bens essenciais. Da mesma forma, os imóveis ficarão na posse dos sócios até o fim do stay period, frustrando os credores do mercado financeiro, como os detentores de CRAs, que tinham propriedades rurais em garantia.

***

As empresas também argumentaram, no pedido de RJ, que as averbações de penhor e outras garantias de CPRs fossem revogadas, alegando a ocorrência de uma novação de empréstimos para seguir operando. Esse pedido foi negado pelo juiz.

Outro pedido negado, na decisão, está relacionado aos grãos de sementes de soja mantidos em depósito representados por Certificados de Depósito do Agronegócio.

***

No processo, a Uniggel é representada por Alan Rogério Mincache, do escritório de advocacia paranaense Federiche Mincache.

***

Atualizado às 13h, para incluir nota da Uniggel:

“A empresa segue em funcionamento regular, mantendo suas atividades
operacionais e preservando a confiança construída ao longo de sua trajetória no
agronegócio. A medida reforça o compromisso do Grupo em assegurar a
continuidade de suas operações, com foco na sustentabilidade do negócio e no
cumprimento de seus compromissos.

O processo tramita sob os termos legais aplicáveis e seguirá sendo
conduzido com responsabilidade e transparência.

O Grupo Formoso reafirma seu compromisso com colaboradores,
clientes, parceiros e fornecedores, mantendo a dedicação, geração de renda e
empregos, sua função social e o desenvolvimento do setor em que atua.”